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Passo a passo: Realizar a Outorga de Uso de Recursos Hídricos

 

A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecida na Lei nº 9.433 conhecida como Lei das Águas, garante que a água brasileira é um bem de todos. Assim, a outorga de água assegura o direito de utilização dela. Porém, não a sua propriedade. Dessa forma,  garante-se que esse recurso seja usado com consciência.

Eu preciso fazer outorga para o meu uso?

O primeiro passo para entender o processo é verificar se a finalidade de uso do seu empreendimento está sujeito à norma.

De acordo com o artigo 12º da Lei das Águas, estão submetidos à outorga os direitos dos seguintes usos:

● A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final. Isto inclui o abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
● A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
● Recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
● E também usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Os usos que independem da outorga

Esses usos também devem ser informados ao Poder Público. Sendo assim, isto pode ser feito por meio do cadastro de uso insignificante. Portanto, essas utilizações são:

● O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de vazão como de carga poluente;
● Além das acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Qual é o órgão responsável pela minha outorga?

Um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a gestão da água deve ser descentralizada. A partir da Lei nº 9.433, torna-se uma atribuição da Agência Nacional das Águas (ANA), a de outorgar por meio de autorização o uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, que são os rios, lagos e represas que dividem ou passam por dois ou mais estados ou aqueles que passam pela fronteira entre o Brasil e outro país.

As águas subterrâneas e os cursos que correm por apenas um estado são outorgadas pelos órgãos estaduais ou distrital, no caso do Distrito Federal. Dessa forma, é possível verificar o domínio de um determinado corpo hídrico no mapa interativo do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).

Imagem contendo texto e um mapa, sobre outorga de água
Figura 1: Domínio das águas e a outorga (Fonte: Portal ANA)

Como solicitar a outorga?

Inicialmente, para solicitar a outorga na ANA, o empreendimento deve ser cadastrado no sistema de Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) dentro do Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA). Em seguida, você deverá imprimir a Declaração de Uso e enviar juntamente com os formulários e estudos específicos de cada finalidade de uso, podendo ser entregue diretamente no Protocolo Geral da ANA ou enviada pelos Correios.

Na página da ANA podem ser acessados os formulários necessários para dar entrada com os pedidos de outorga e a lista dos documentos e estudos. Sendo assim, esse sistema é usado também para os Estados do Maranhão (MA), Pará (PA), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), e Tocantins (TO).
Os demais estados dispõem de procedimentos e formulários próprios e logo é necessário verificar a legislação vigente no site do órgão estadual responsável. Após emissão de outorga pelo órgão estadual, o registro será incorporado ao CNARH pelo próprio órgão.

Como funciona a outorga de água?

As outorgas de responsabilidade da ANA poderão se dar por meio de um dos seguintes processos de regularização:
● A outorga de direito de uso de recursos hídricos e a outorga preventiva de uso de recursos hídricos;
● A declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (uso insignificante); Declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga; E a declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

A partir das informações apresentadas no protocolo, o sistema REGLA estimará a quantidade de água necessária para a finalidade. Se houver aceitação desses valores e disponibilidade hídrica, a solicitação de outorga será processada eletronicamente. Havendo discordância sobre a quantidade de água estimada, a solicitação de outorga é submetida ao processamento manual.

Autora: Marília Ferraz

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