Depois de anos tramitando no congresso brasileiro as modificações no Código de Mineração ocorrem em 2017 por medidas provisórias (MPs). Ela trouxe diversas modificações no código que regulamenta o setor da mineração, neste texto vamos abordar alguns dos pontos alterados.
Nonas Alíquotas da CFEM
A alteração da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) era um pedido antigo de muitos municípios e estados produtores. Sendo assim, a partir da MP, alguns bens minerais tiveram um aumento na alíquota, como o Nióbio e o Ouro. Porém, caso mais emblemático foi o do Ferro, que agora terá uma taxa variável de acordo com alguns fatores como o teor, produtividade da jazida, escala de produção, pagamento de tributos e número de empregados. Com o fim de não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixo desempenho e rentabilidade
Criação da ANM
Agora a regulação e fiscalização do setor fica no encargo da Agência Nacional de Mineração (ANM) substituindo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Algumas funções da ANM são de fiscalizar as mineradoras e pessoas com direito de lavra, arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação. A justificativa da mudança é que ela pretende “revitalizar o setor mineral” e melhorar a atratividade do Brasil para novos investimentos na mineração com produtividade e retorno assegurados por maior previsibilidade.
Áreas livres
Pelas alterações da MP, qualquer fase ou exigência não cumprida pode tornar uma área disponível. Assim espera-se diminuir a especulaçãono setor mineral e acabar com as “filas” para obter o direito mineral de uma área. Outro ponto modificado, foi a disputa por estas áreas que será por meio de leilão eletrônico. Com o vencedor definido pelo maior valor e não mais pelo melhor projeto técnico.
Mudanças na Exploração Mineral
Houveram alterações nos prazos da autorização da pesquisa, passaram a ser de 2 à 4 anos e com apenas uma prorrogação. Adotou-se também os conceitos de recurso (inferido, indicado e medido) e reserva (prováveis e provadas) e a exigência de relatórios de acordo com padrões internacionais.
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