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Principais mudanças no Código da Mineração

 

    Depois de anos tramitando no congresso brasileiro as modificações no Código de Mineração ocorrem em 2017 por medidas provisórias (MPs). Ela trouxe diversas modificações no código que regulamenta o setor da mineração, neste texto vamos abordar alguns dos pontos alterados.

Nonas Alíquotas da CFEM

 

    A alteração da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) era um pedido antigo de muitos municípios e estados produtores. Sendo assim, a partir da MP, alguns bens minerais tiveram um aumento na alíquota, como o Nióbio e o Ouro. Porém, caso mais emblemático foi o do Ferro, que agora terá uma taxa variável de acordo com alguns fatores como o teor, produtividade da jazida, escala de produção, pagamento de tributos e número de empregados. Com o fim de não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixo desempenho e rentabilidade

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Criação da ANM

 

    Agora a regulação e fiscalização do setor fica no encargo da Agência Nacional de Mineração (ANM) substituindo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Algumas funções da ANM são de fiscalizar as mineradoras e pessoas com direito de lavra, arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação. A justificativa da mudança é que ela pretende “revitalizar o setor mineral” e melhorar a atratividade do Brasil para novos investimentos na mineração com produtividade e retorno assegurados por maior previsibilidade.


Áreas livres

 

    Pelas alterações da MP, qualquer fase ou exigência não cumprida pode tornar uma área disponível. Assim espera-se diminuir a especulaçãono setor mineral e acabar com as “filas” para obter o direito mineral de uma área. Outro ponto modificado, foi a disputa por estas áreas que será por meio de leilão eletrônico. Com o vencedor definido pelo maior valor e não mais pelo melhor projeto técnico.

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Mudanças na Exploração Mineral

 

    Houveram alterações nos prazos da autorização da pesquisa, passaram a ser de 2 à 4 anos e com apenas uma prorrogação. Adotou-se também os conceitos de recurso (inferido, indicado e medido) e reserva (prováveis e provadas) e a exigência de relatórios de acordo com padrões internacionais.

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