O que é o Código de Mineração?
A mineração é um ramo na economia brasileira que, atualmente, vem sendo investigada a fundo. Uma das coisas que tange a mineração e que sempre acaba como alvo são suas leis e regimentos. Após os acidentes ocorridos, sempre se levantam discussões acerca da fiscalização implementada na área. Como a execução da lavra é auditada e, mais ainda, suas disposições que tem alto risco humanitário.
É interessante ressaltar que temos registros de boas práticas e ações regulamentadoras dessa atividade desde a época do Brasil Colônia.
O Que é o Código de Mineração
O código de mineração é um documento que descreve sobre as boas práticas desta atividade. Por muito tempo foi somente isso, um guia de boas práticas. Hoje em dia, é um compilado de leis e artigos que ditam sobre as responsabilidades de um empreendedor mineral. Além de dispor sobre o que pode ou não ser considerado uma atividade de extração mineral, dispõe também de suas implicações.
O código, mais recentemente, em suas disposições preliminares, deixa claro o papel da União no que tange a administração dos recursos. A União é então responsável pela administração e a indústria de produção mineral. Além disso, cuida também da distribuição, comercialização e consumo destes bens minerais.
Os regimes minerários
Toda vez que um cidadão brasileiro ou empresa deseja explorar uma área, este deve passar por alguns regimes, que dizem respeito a alguma fase da mineração. Esses regimes te dão o direito de realizar determinada pesquisa ou lavra, de acordo com o regime em que se encontram.
O regime de autorização é um trâmite para que um indivíduo brasileiro ou empresas legalmente habilitadas, possam realizar a pesquisa mineral de uma área de interesse. Esse regime se constitui do requerimento de autorização de pesquisa e, depois a autorização da pesquisa de fato. Esse trâmite é feito junto a Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao fim da pesquisa, necessita-se de um relatório final de pesquisa, contendo os resultados referentes ao corpo de minério em questão.
O regime de concessão é onde a cidadão brasileiro ou empresa realiza o requerimento de lavra do local. Essa etapa dura um ano, prorrogável para mais um ano. Esse regime te dá o direito de extrair o minério.
O regime de licenciamento diz respeito a uma autorização para que materiais sejam extraídos para serem utilizados diretamente pela construção civil. Para este regime necessita-se de autorizações da prefeitura, do dono das terras e uma licença ambiental.
O regime de Permissão de Lavra Garimpeira parte da autorização para que cooperativas garimpeiras possam realizar a extração manual de minerais. Para isso, deve ser apresentado a licença ambiental e outras documentações.
O último regime é o de monopolização, e nada mais é do que a permissão concedida de exploração quando necessita-se de execução direta ou indireta do Governo Federal. Essa permissão recai principalmente sobre o petróleo, o gás natural e elementos radioativos. Essa disposição se encontra no capítulo II do Código de Mineração, onde dispõe-se sobre a União. Nele também constam o que constituem seus bens e leis especiais.
Será que tudo deu certo de primeira?
Nem sempre o código levou em consideração essa importância de entender a definição dos termos minerários para melhor administrá-los. Exemplo disso são os primeiros modelos de código minerário.
Os modelos conhecidos são: acessão ou fundiário, o realengo, o dominial, o da ocupação e o da nacionalização. Esses modelos têm suas diferenças principalmente na responsabilidade de quem era o solo para usufruir daquele recurso.
Modelo de acessão ou fundiário
O primeiro, acessão, dispõe sobre o solo sem distinção sobre o subsolo ou sobre a superfície acima do solo. Assim sendo, o dono de determinada área teria direitos sobre a superfície, acima da superfície e no subsolo, onde havia interesse econômico valioso. Seu problema vem dessa não distinção de subsolo, que torna todo o espaço, que tem recursos não renováveis, de um único dono.
Modelo Realengo
O modelo realengo, tentando resolver a questão do subsolo, passava a posse do subsolo ao monarca. Ele poderia escolher se exploraria ou não os bens daquele território ou a quem passaria o direito para fazê-lo. Essa concessão era feita a partir de pagamento de uma taxa.
O problema desse modelo ainda era o interesse pessoal. Os recursos são esgotáveis e não seria interessante que fossem explorados a bel prazer.
Modelo Dominial
Assim, houve seu aperfeiçoamento para o modelo dominial. Nele, o Estado detinha o poder sobre os recursos do subsolo. Sua extração era realizada mediante o interesse público.
Modelo de Ocupação
O modelo de ocupação é o que causa mais problemas, pois divide a titularidade do solo da do subsolo. Isso gerava muitos problemas para entender o momento de se apropriar dos bens minerais. E como o dono do solo, e não do subsolo, estaria amparado. Já que para que um fosse explorado, o outro deixaria de existir.
Modelo de Nacionalização
O último modelo, da nacionalização, discorre que todos os passos, desde o subsolo, até a concessão, prospecção e exploração dos recursos são exclusivamente do Estado. Portanto, quem desejar explorar, deve fazer uma concessão com o mesmo. Esse modelo nacionaliza o recurso, visando também o interesse público.
Entender esses modelos nos ajuda a entender o porquê das mudanças que ocorrem com o código. Além disso, como o subsolo era e é entendido hoje, da evolução e experiência ao longo dessas mudanças.
Se informe aqui, sobre a atual disposição dos direitos do solo e subsolo.
A fiscalização e novas mudanças no Código
De acordo com o artigo 13 do Código de Mineração, descrevem sobre a necessidade de facilitação para que as autoridades façam inspeções no local. Essas inspeções vão desde instalações até equipamentos e operações minerárias.
Outras disposições são quanto ao fornecimento de informações sobre o volume de produção, as condições técnicas e econômicas do que é executado, e as condições de compra e venda do minério extraído.
O Código, como já dito, passa por muitas mudanças ao longo dos anos. As mais recentes tornam o fechamento de mina como parte da atividade mineral. A responsabilidade do minerador pela recuperação ambiental da área degradada, de maneira a devolver para a sociedade a área.
Saiba aqui, sobre o atual conceito de fechamento de mina!
Mais além, vemos a preocupação mais recente com o aproveitamento de rejeitos ao máximo, para evitar desastres como os já ocorridos. Sendo assim dispõe-se a regulamentação do aproveitamento de rejeito, estéril e resíduos de mineração através de procedimentos simplificados.
Para conhecer mais sobre o Novo Código de Mineração, clique aqui.
Importância do Código
O Código não só regulamenta as obrigações do empreendimento mineral enquanto explotando um minério, mas também suas responsabilidades enquanto um agente causador de empecilhos à sociedade.
Entende-se hoje a necessidade da mineração, apesar do mal que causa. É por isso que o Código entra na tentativa de fazer com que o empreendimento devolva uma parte à sociedade. Seja em forma de trabalhos sociais, seja em forma de projetos de fechamento de mina que reabram o território à população, em forma de parques ou outras áreas.
Leia aqui, sobre o exemplo do Parques das Mangabeiras, em Belo Horizonte, que é um fechamento de mina.
Outra importância do Código é a regulamentação de determinadas atividades, como a Lavra Garimpeira (Saiba aqui sobre o Garimpo), e a tentativa de inibir certos comportamentos que tornam a exploração algo muito destrutivo.
Conclusão
Além disso tudo, o Código dá respaldo a auditorias em mineradoras e as regulamenta. O Código faz com que existam essas auditorias e com que elas não sejam feitas somente pela empresa, mas também por uma terceira. Isso serve para evitar que dados sejam corrompidos ou alterados para atestar a regularidade de algum tipo de empreendimento.
Mas, infelizmente, todo esse cuidado em criar o Código não retira a possibilidade de acontecerem acidentes graves ainda. É por isso que, de tempos em tempos, o Código de Mineração vai sendo aprimorado, a fim de avaliar artigos e termos que possam causar ambiguidade. Esses pontos dão abertura para que empresas reduzam seu cuidado com o empreendimento e pode colocar até mesmo vidas em risco.
Autora: Gabriella Lorena
Gostou do texto? Confira outros conteúdos em nosso blog e conheça nossos serviços! Entre em contato conosco por meio de nossos telefones (31) 3409-1033 / (31) 97167-5141, e-mail minasjr@minasjr.com.br ou redes sociais facebook e instagram, e veja o que podemos fazer por você!
3 comments on “O que é o Código de Mineração?”