Unidades de Conservação (UC) são áreas do território nacional que são protegidas pela Justiça, devido às suas características ambientais. Com isso, a principal função dessas unidades é assegurar a preservação do patrimônio biológico existente, além disso, estão sujeitas a normas e regras especiais. Devido à atividade mineradora ter uma localidade específica, ou seja, necessitar que o minerador lavre onde a jazida está localizada, por muitas vezes conflitos podem ser gerados. Como a jazida mineral pode estar localizada em alguma área de interesse ecológico, tais como as UCs, é importante saber: em qual Unidade de Conservação será permitida a mineração? Para isso, vamos conhecer um pouco mais sobre as Unidades de Conservação no Brasil.
Os diferentes tipos de unidade de conservação
Segundo o ministério do meio ambiente, as Unidades de Conservação se dividem em dois grupos:
Unidades de proteção integral
Inicialmente, nessas unidades, o principal objetivo é a proteção da natureza, de modo às normas serem mais restritivas. É permitido somente o uso indireto dos recursos, ou seja, não envolve consumo, coleta ou dano desses recursos. Como exemplo dessas atividades permitidas, temos turismo ecológico; pesquisa científica; educação e interpretação ambiental. Sendo assim, as categorias de proteção integral abrangem: estação ecológica, parque, reserva biológica, refúgio de vida silvestre e monumento natural.
Unidades Uso sustentável
Inicialmente, nessas unidades, é visada a conservação da natureza conciliada ao uso sustentável dos recursos. Dessa forma, atividades de coleta e uso dos recursos são permitidas, contanto que sejam praticadas de modo a não afetar a perenidade dos recursos ambientais e processos ecológicos. Ademais, as categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
Em Quais circunstâncias e condições a mineração é permitida?
A princípio, considerando as categorias supracitadas, intuitivamente, a atividade mineraria poderia ser permitida nas unidades de conservação de uso sustentável que não a proíbam de forma clara,desde que verificados os objetivos e o plano de manejo dessas Unidades. Entretanto, é muito importante frisar que a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação proibiu expressamente a exploração de recursos em reservas de desenvolvimento sustentável. Além disso, como a Lei determina que será permitida somente pesquisa científica e visitação em reservas particulares de patrimônio natural. Portanto, pode-se concluir que as atividades mineradoras nessas áreas são proibidas.
Pressões nas Unidades de Conservação
O Brasil possui cerca de 18% do seu território coberto por Unidades de Conservação. Como já se pode imaginar, muitas dessas UCs possuem algum registro de interesse minerário, ou até mesmo autorização de pesquisa e/ou lavra, devido à evidência de jazidas minerais nessas áreas. Sendo assim, na teoria, todos esses pedidos concedidos deveriam ser automaticamente bloqueados, segundo a legislação. Em contrapartida, na prática, esse bloqueio ao abrange 24% dos títulos monetários em UCs federais e 46% em UCs estaduais, além de 76% em terras indígenas. Portanto, esse conflito entre as políticas públicas de proteção ao ambiente e de incentivo à atividade mineradora, além de uma conjuntura favorável a grandes empreendimentos minerários tem gerado muita pressão sobre as UCs e muita divergência ideológica.
Exemplos de Unidades de Conservação no Brasil
Vale ressaltar que as Unidades de Conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, e no Brasil, temos como principais exemplos:
- Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins (TO);
- Reserva Biológica de Poço das Antas (RS);
- Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS);
- Reserva Extrativista Chico Mendes (AC);
- Monumento Natural das Ilhas Cagarras (RJ);
- Reserva de Fauna Baia de Babitonga (SC);
- Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros (MG);
- Área de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Negro (AM);
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão (RN);
- Área de Relevante Interesse Ecológico Ilhas da Queimada Pequena e Queimada Grande (SP);
- Floresta Nacional do Tapajós (PA);
- Reserva Particular do Patrimônio Natural Salto Morato (PR) .
Autor: Gustavo Jansen
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