class="post-template-default single single-post postid-6139 single-format-standard _masterslider _ms_version_3.7.1 elementor-default elementor-kit-11209">

Mineração em unidade de conservação: É permitido?

 

Unidades de Conservação (UC) são áreas do território nacional que são protegidas pela Justiça, devido às suas características ambientais. Com isso, a principal função dessas unidades é assegurar a preservação do patrimônio biológico existente, além disso, estão sujeitas a normas e regras especiais. Devido à atividade mineradora ter uma localidade específica, ou seja, necessitar que o minerador lavre onde a jazida está localizada, por muitas vezes conflitos podem ser gerados. Como a jazida mineral pode estar localizada em alguma área de interesse ecológico, tais como as UCs, é importante saber: em qual Unidade de Conservação será permitida a mineração? Para isso, vamos conhecer um pouco mais sobre as Unidades de Conservação no Brasil.

 

Os diferentes tipos de unidade de conservação

Segundo o ministério do meio ambiente, as Unidades de Conservação se dividem em dois grupos:

Unidades de proteção integral

Inicialmente, nessas unidades, o principal objetivo é a proteção da natureza, de modo às normas serem mais restritivas. É permitido somente o uso indireto dos recursos, ou seja, não envolve consumo, coleta ou dano desses recursos. Como exemplo dessas atividades permitidas, temos turismo ecológico; pesquisa científica; educação e interpretação ambiental. Sendo assim, as categorias de proteção integral abrangem: estação ecológica, parque, reserva biológica, refúgio de vida silvestre e monumento natural.

Unidades Uso sustentável

Inicialmente, nessas unidades, é visada a conservação da natureza conciliada ao uso sustentável dos recursos. Dessa forma, atividades de coleta e uso dos recursos são permitidas, contanto que sejam praticadas de modo a não afetar a perenidade dos recursos ambientais e processos ecológicos. Ademais, as categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

Tipos de Unidadesde conservação, Fonte: Instituto Minere.
Tipos de Unidadesde conservação, Fonte: Instituto Minere.

Em Quais circunstâncias e condições a mineração é permitida?

A princípio, considerando as categorias supracitadas, intuitivamente, a atividade mineraria poderia ser permitida nas unidades de conservação de uso sustentável que não a proíbam de forma clara,desde que verificados os objetivos e o plano de manejo dessas Unidades. Entretanto, é muito importante frisar que a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação proibiu expressamente a exploração de recursos em reservas de desenvolvimento sustentável. Além disso, como a Lei determina que será permitida somente pesquisa científica e visitação em reservas particulares de patrimônio natural. Portanto, pode-se concluir que as atividades mineradoras nessas áreas são proibidas.

Unidades de conservação no Brasil, Fonte: Embrapa, 2008.
Unidades de conservação no Brasil, Fonte: Embrapa, 2008.

Pressões nas Unidades de Conservação

O Brasil possui cerca de 18% do seu território coberto por Unidades de Conservação. Como já se pode imaginar, muitas dessas UCs possuem algum registro de interesse  minerário, ou até mesmo autorização de pesquisa e/ou lavra, devido à evidência de jazidas minerais nessas áreas. Sendo assim, na teoria, todos esses pedidos concedidos deveriam ser automaticamente bloqueados, segundo a legislação. Em contrapartida, na prática, esse bloqueio ao abrange 24% dos títulos monetários em UCs federais e 46% em UCs estaduais, além de 76% em terras indígenas. Portanto, esse conflito entre as políticas públicas de proteção ao ambiente e de incentivo à atividade mineradora, além de uma conjuntura favorável a grandes empreendimentos minerários tem gerado muita pressão sobre as UCs e muita divergência ideológica.

Unidades de conservação com interesse minerário, fonte: Instituto Humanitas Unisinos
Unidades de conservação com interesse minerário, fonte: Instituto Humanitas Unisinos.

Exemplos de Unidades de Conservação no Brasil

Vale ressaltar que as Unidades de Conservação fazem parte do patrimônio natural e cultural de um país, e no Brasil, temos como principais exemplos:

  • Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins (TO);
  • Reserva Biológica de Poço das Antas (RS);
  • Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS);
  • Reserva Extrativista Chico Mendes (AC);
  • Monumento Natural das Ilhas Cagarras (RJ);
  • Reserva de Fauna Baia de Babitonga (SC);
  • Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros (MG);
  • Área de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Negro (AM);
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão (RN);
  • Área de Relevante Interesse Ecológico Ilhas da Queimada Pequena e Queimada Grande (SP);
  • Floresta Nacional do Tapajós (PA);
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural Salto Morato (PR) .

 

Autor: Gustavo Jansen

Gostou do texto? Confira outros conteúdos em nosso blog e conheça nossos serviços! Entre em contato conosco por meio de nosso telefone (31) 3409-1033 / (31) 97167-5141, e-mail minasjr@minasjr.com.br ou redes sociais facebook e instagram, e veja o que podemos fazer por você!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

 

Your browser is out of date. It has security vulnerabilities and may not display all features on this site and other sites.

Please update your browser using one of modern browsers (Google Chrome, Opera, Firefox, IE 10).

X