Inspeção de Segurança de Barragens
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei Federal Nº14.066, sancionada no final do ano de 2020, definiu como barragem “qualquer estrutura construída dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água, em talvegue ou em cava exaurida com dique, para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas”. Nesse texto, trataremos sobre a Inspeção de Segurança de Barragens.
A essas estruturas, foram definidas uma série de obrigações as quais os empreendedores que administram barragens de rejeitos devem seguir. O intuito é torná-las mais seguras e impedir novos desastres, reduzindo também os possíveis impactos ambientais causados pela estrutura. Isso engloba nesse processo desde a fase de planejamento e projeto da barragem, construção e operação, até o descomissionamento. Dentre as obrigações, está a exigência de notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil, a ocorrência de qualquer alteração das condições de segurança de barragem que possa implicar acidente ou desastre, além da nova necessidade de elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAEBM), entre outros. A seguir, mostraremos mais detalhadamente os Planos e Inspeções de Segurança que abrangem essas novas obrigações e evitam acidentes na mineração.
Plano de Segurança de Barragens
O Plano de Segurança de Barragem (PSB) é uma medida de implementação obrigatória pelo empreendedor de mineração e tem o objetivo de auxiliá-lo na gestão da segurança da barragem, tornando-a efetiva ao minimizar as chances de acidentes e obedecer às regulamentações estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores. Em sua elaboração, o plano deve conter os seguintes tópicos para que possa ser regulamentado conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.334/2010:
a) Informações gerais da barragem e do empreendedor;
b) Documentação técnica do empreendimento;
c) Planos e Procedimentos (operação, manutenção, inspeção, monitoramento e instrumentação);
d) Registros e controles (operação, manutenção, inspeção, monitoramento, instrumentação, bem como os testes de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e etc.);
e) Relatórios de Inspeção (regulares e especiais, este caso haja)
f) Revisão Periódica de Segurança de Barragem; e
g) Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido.
Dessa forma, um instrumento do Plano é a Revisão Periódica de Segurança Barragens (RSB) necessária para, de cinco em cinco anos, revisar aspectos da segurança e operação da barragem. Com ele, é feita a verificação do estado atual da estrutura considerando as eventuais alterações ocorridas e, finalmente, apresentar possíveis medidas e ações de correção e melhoria.
Nesse sentido, os órgãos fiscalizadores requerem também, além do PSB e RSB, outros instrumentos para integração ao Plano, sendo eles as Inspeções de Segurança Regular e Especial e o Plano de Ação de Emergência.
Como é feita a Inspeção?
Inicialmente, a inspeção de barragens garante a segurança por estar vinculada ao estado de conservação da estrutura. Ela é realizada por meio de instrumentos vinculados ao monitoramento de barragens. Esses são instalados pelo empreendedor em unidades como o barramento principal e suas estruturas associadas, como ombreiras, talude de montante, talude de jusante e dreno de fundo.
Alguns exemplos são a calha parshall, que mede a vazão sob o maciço e as áreas adjacentes. Além do INA, que mede o nível de água, e o piezômetro, que mede a pressão dos poros dentro do maciço.
Inspeções Regulares de Segurança de Barragem
Primeiramente, as Inspeções Regulares de Segurança de Barragens (IRSB) são outro importante elemento do PSB regulamentado pelos órgãos fiscalizadores para fornecer informações quanto ao estado de conservação da barragem. Dessa forma, o objetivo é identificar problemas técnicos por meio da inspeção visual e propor medidas corretivas ou outras inspeções mais detalhadas e específicas para o determinado problema. Segundo os padrões da ANM e ANA, as Inspeções Regulares são compostas por:
a) Ficha de inspeção regular;
b) Relatório de inspeção regular;
c) Extrato de inspeção regular e
d) Declaração de condição de estabilidade (só ANM).
Mais especificamente, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) é um instrumento para que o empreendedor ateste formalmente a estabilidade da barragem ao órgão fiscalizador e possibilitar sua operação, devendo seguir o modelo contido no anexo III da portaria ANM 70.389/2017.
O relatório final, além de conter a ART do profissional que o elaborou, deve discriminar sua habilidade/capacidade para gerenciamento de barragens. Na plataforma digital disponibilizada pela ANA, o empreendedor deverá apresentar o extrato da Inspeção de Segurança Regular. Além de uma cópia do relatório da ISR, até 31 de dezembro do ano da realização da ISR.
Inspeções Especiais de Segurança de Barragem
As Inspeções Especiais devem ser realizadas de maneira a substituir as Inspeções Regulares em situações caracterizadas como de categoria de alerta ou emergência. Nesse sentido, o objetivo é manter ou reestabelecer o nível normal de segurança da barragem à categoria normal, devendo ser dirigida por uma equipe multidisciplinar de especialistas.
Além disso, essa inspeção deve ser empregada após o registro de algum evento excepcional, como abalo sísmico, galgamento, entre outros. No relatório final, deverá estar contido o mesmo conteúdo das inspeções regulares, somado à descrição do evento motivador da utilização da Inspeção Especial.
Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração
O Plano de Ações Emergenciais (PAE) também compõe o Plano de Segurança de Barragens. Ele é um plano formal que identifica as condições de emergência em potencial para uma barragem, sendo indispensável para barragens com alto dano potencial associado. O PAE visa minimizar os danos materiais, ambientais e das perdas de vidas, devendo fornecer as orientações importantes para tomada de decisão em casos de acidente, antecipando a notificação e o alerta nos casos críticos.
Pela Lei, o PAE deve ser disponibilizado nas prefeituras e às autoridades competentes e defesa civil, contendo, pelo menos:
- a) Identificação e análise das possíveis situações de emergência; Procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem;
- b) Procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com indicação do responsável pela ação;
- c) Estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em situação de emergência.
Nos últimos anos, a mineração tem sido alvo de grandes críticas, principalmente ambientais e sociais, devido aos desastres ocorridos. Com a adoção das medidas de emergência, as inspeções e plano de segurança, poderemos retomar a confiança na mineração e transformar a visão negativa sobre o mercado e prevenir diversos outros problemas das barragens.
Autor(a): Arthur Rodrigues Ferreira
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