Relatório Anual de Lavra (RAL)
O RAL, Relatório Anual de Lavra é um documento muito importante tanto para o governo federal tanto para o minerador. Por meio dessa ferramenta é possível formar um banco de dados com informações fidedignas de suporte do Anuário Mineral Brasileiro e de outras publicações da ANM.
O RAL é mais que um documento a ser enviado para o governo, ou seja, a ideia dele é servir a um banco de dados com informações cruciais. Mas quais outras finalidades tem o RAL? É o que veremos no texto a seguir!
Passo a passo para emitir o RAL
Para se emitir o RAL é necessário seguir alguns passos, listados a seguir:
Verificar se está apto para cadastrar
O cadastramento no sistema se aplica a algumas pessoas. Portanto é de suma importância que o usuário verifique se ele se enquadra nas pessoas conceituadas abaixo:
- Requerente: pessoa física ou jurídica portadora de requerimento de direito minerário;
- Titular: a pessoa física ou jurídica que possui um direito minerário;
- Representante Legal: pessoa física ou jurídica que representa legalmente os interesses do titular requerente;
- Responsável Técnico: profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA para execução dos trabalhos previstos na ART. Os profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos.
- Arrendatário: pessoa jurídica que explora toda ou parte da jazida mineral, mediante contrato escrito, remunerando o titular do direito minerário;
- Cessionário: a pessoa física ou jurídica, beneficiária da cessão de um direito minerário, ou seja, quem receberá um direito minerário transferido;
- Entidade Pública ou Órgãos Públicos: órgãos do governo interessados em processos de registro de extração.
Cadastramento eletrônico
Caso esteja apto para acessar o sistema, é preciso se cadastrar no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CDTM). Se ao digitar o CPF/CNPJ o usuário já tiver uma conta, a senha será solicitada. Em caso contrário, a ficha cadastral será aberta para ser preenchida.
Cadastramento pessoalmente
Após o cadastramento eletrônico, estará disponível o formulário de cadastro. Deve-se imprimi-lo e apresentá-lo, em até 30 dias, em qualquer gerência regional ou na sede da ANM em Brasília.
Junto desse formulário, é preciso levar alguns documentos, que variam de acordo com o tipo de pessoa:
Pessoa física
A pessoa física (que representa o indivíduo) deve levar a Carteira de Identidade, ou um documento equivalente. Além do comprovante de inscrição no CPF e de domicílio. E, por fim, se for o caso, uma procuração outorgada ao signatário do formulário de cadastro.
Pessoa jurídica
A pessoa jurídica (entidade que representa um grupo de indivíduos) deve apresentar o contrato social ou do estatuto social do interessado, de suas alterações, com os respectivos registros nas juntas comerciais competentes. Podendo substituir este pela última alteração contratual ou estatuária, com os respectivos registros na junta comercial. Importante: desde que o referido instrumento de alteração consolide a redação atualizada do contrato ou estatuto social.
Além dos acordos de acionistas, de acordos de quotistas, e outros atos societários em vigor, quando for o caso. E do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
Aos administradores ou dirigentes compete apresentar um cópia autenticada do RG ou de algum documento equivalente. Além do comprovante de inscrição no CPF.
Em relação aos sócios, em caso de pessoa física, cabem levar os mesmos documentos que os administradores. Em caso de pessoa jurídica com sede no país basta uma cópia autenticada do contrato social, ou do estatuto e de suas alterações, e seu registro na junta comercial competente.
Ainda para os sócios, mas em caso de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário outro tipo de documento. Sendo uma cópia autenticada da procuração específica a que se refere o art. 2º da Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28 de dezembro de 1998, em vigor e devidamente arquivada na junta comercial competente.
E, finalmente, para a sociedade cooperativa cabe levar a comprovação de registro na Junta Comercial competente.
Órgão público
Esse órgão deve apresentar uma cópia da publicação oficial do ato de criação do interessado. Além disso, deve ser apresentado uma cópia da publicação oficial do ato de nomeação do principal dirigente do interessado. Tudo isso junto de uma cópia autenticada ou original do cartão de inscrição no CNPJ.
Sistema RAL
Após todo esse cadastramento, o usuário poderá, enfim, acessar o sistema RAL. Nele serão pedidas todas as informações necessárias para se fazer o informe.
Importância do RAL
Geralmente o RAL começa a ser recebido em janeiro, e seu prazo de apresentação vai até março do mesmo ano. Caso ele seja entregue fora do prazo ou não entregue, o minerador está sujeito às sanções previstas na legislação mineral.
Até o dia 15 de março são recebidos: manifesto de minas, decreto de lavra, portaria de lavra e grupamento mineiro. O consórcio de mineração, permissão de lavra garimpeira, registro de licença com plano de aproveitamento aprovado pela ANM, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização também são recebidos até essa data.
Enquanto que, até o dia 31 de março é recebida o registro de licença sem plano de aproveitamento aprovado pela ANM. Com relação a esses prazos, a tolerância é zero, uma vez que as informações contidas nos RAL’s são de suma importância para confeccionar o Anuário Mineral Brasileiro.
RAL e o Anuário Mineral Brasileiro
O Anuário Mineral Brasileiro apresenta estatísticas de 11 principais substâncias metálicas. Dentre elas: cromo, ouro, ferro, cobre, zinco, alumínio, vanádio, manganês, níquel, estanho e nióbio.
Esse documento é dividido em 6 partes: reservas, produção, parque produtor, comércio exterior, royalties e títulos minerários. Sendo assim, por meio dessas informações é possível avaliar o desempenho e o desenvolvimento do país na mineração de cada tipo de minério. E ele só possível de ser feito com as informações colhidas nos Relatórios Anuais de Lavra.
Por isso o RAL é tão importante, ele é uma ferramenta para o minerador declarar sua contribuição para o país. E, também, é um meio do minerador ser reconhecido pelo mérito de suas atividades extrativas.
Autor: Juan Pedro
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