Abertura de Mina: passo a passo do que é preciso
Você tem a suspeita ou quase certeza da existência de bens minerais em sua propriedade. Possui interesse de extrair esse material, entanto não sabe por onde começar. Entretanto, não tem consciência se é necessário obter alguma autorização, e qual legislação normativa rege esse tipo de empreendimento. Assim como quais órgãos normatizam e fiscalizam esse processo. É provável que você tenha interesse em se tornar proprietário da mina, mas não sabe como se dá o processo de abertura de mina.
Você se enquadra neste perfil ou tem dúvidas semelhantes? Esse texto pode te informar como obter a autorização para extrair bens minerais, ou seja, ser o dona da mina.
Quem normatiza a exploração mineral?
A constituição brasileira estabelece que as riquezas minerais do país pertencem a União (se informe aqui sobre os direitos do subsolo). E o órgão governamental que regula a fiscalização, pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no país é a autarquia federal do Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Mineração (ANM). A partir das normas vigentes no Código de Mineração. (Leia aqui, sobre o que se trata esse código.)
Entanto diferentes substâncias minerais, métodos de extração e finalidade do bem mineral, não detém exatamente as mesmas regras para obtenção do direito de extração. Mas apresentam etapas de obtenção do direito de exploração semelhante, as diferenças serão apresentadas posteriormente.
1º Etapa: Requerimento da área
Com a suspeita ou certeza da existência de uma ou mais substâncias minerais de interesse econômico, e a pretensão de extraí-las. Em primeiro lugar é necessário verificar se a área já fora requerida por alguém. A verificação é feita no Sistema de Informações Geográficas da Mineração (SIGMINE), um banco de dados de referência na busca de informações (atualizado diariamente), relativo às área dos processos minerários cadastrados na ANM. O passo a passo de como requerer área pode ser lido aqui.
É importante ressaltar que não é necessário comprar a área requerida, pois o proprietário não é dono das riquezas minerais que ocorrem em sua propriedade.
2º Etapa: O requerimento de Alvará de Autorização de Pesquisa
Posteriormente, caso o direito da área de interesse esteja disponível, o próximo passo é requerer um alvará de pesquisa. Esse requerimento é composto por um conjunto de documentos. Primeiramente começamos com o Mapa de Delimitação, que consiste em um mapa da área de interesse, delimitado no formato de um polígono. Sendo ainda necessário informar a extensão da área a se requerer, que possuem limites máximos de acordo com o tipo de bem mineral que se pretende extrair. E por fim, o Plano de Pesquisa, que consiste em um plano de trabalho que dispõem das especificações técnicas necessária para o aproveitamento do bem mineral em questão. Pois, é necessário provar a ANM, a existência da substância mineral na área, por meio da pesquisa mineral. É necessário ressaltar, que a confecção do Plano de Pesquisa, deve ser realizado por um Engenheiro de Minas ou Geólogo.
3º Etapa: A execução da Pesquisa Mineral
Com os documentos em ordem, a área disponível e o plano de pesquisa tecnicamente correto. O requerimento é aprovado e será emitido um Alvará de Autorização de Pesquisa. Este permite o ingresso do interessado na área a fim de iniciar a pesquisa mineral. Que, por sua vez, consiste na execução dos trabalhos necessário para definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico. Esta é executada por um Engenheiro de Mina, Geólogo ou uma Consultoria Mineral.
Se a área requerida não pertencer ao interessado pela pesquisa, é preciso que este entre em contato com o proprietário da terra, e que lhe seja apresentado o alvará. O proprietário não pode impedir a pesquisa e nem a posterior extração. Portanto é necessário o estabelecimento de um acordo de indenização entre o financiador da pesquisa e o dono das terras. Caso não haja o consenso de um acordo, a questão é submetida pela ANM a justiça local que decidirá o valor da indenização.
Ainda se durante o processo de pesquisa seja descoberto outra substância mineral útil, diferente a que se pretendia buscar. É necessário informar a ANM, assim o titular do Alvará de Pesquisa poderá requerer a ANM, a consideração deste material como objeto principal ou mesmo o único da pesquisa.
É interessante ressaltar que é permitido em caráter excepcional, a explotação do bem mineral, ainda durante o processo de pesquisa. Sob prévia autorização da ANM, como um modo de custear o investimento de pesquisa. Essa concepção é denominada Guia de Utilização, e detém um volume limite de extração.
4º Etapa: Autorização/Portaria de Lavra
A conclusão da pesquisa pode comprovar a existência do bem mineral economicamente viável ou não. Sendo que no primeiro caso ocorre a aprovação do relatório e no segunda, o seu arquivamento. Com a aprovação do relatório é necessário solicitar uma Autorização de Lavra, que necessita da apresentação de alguns documentos. Sendo estes o Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida (com descrição das instalações de beneficiamento) e a Prova de Disponibilidade de Recursos Financeiros (que são necessários para execução do plano de aproveitamento e operação da lavra).
Neste momento se estabelece a Fase de Lavra, que consiste na elaboração de operações objetivando o aproveitamento industrial da jazida. O qual abrange da explotação do bem mineral até o seu beneficiamento. É construída a infraestrutura necessária (equipamentos de extração e tratamento de minério, depósitos para minério, veículos para transporte de carga, dentre outras). O conjunto de todas estas instalações mais a jazida, constitui uma mina.
É importante ressaltar que nesta parte, é necessário que o interessado crie uma empresa brasileiro (caso ele não tenha ou participe de uma). Pois o relacionamento com o governo federal se dará na esfera da pessoa jurídica, daqui para frente.
Os diferente regimes de lavra
O aproveitamento das substâncias minerais pode se dar de formas diferentes além de possuírem regras específicas em determinados casos:
Regime de licenciamento
Extração para aplicação direta na construção civil, de materiais como argila, areia e cascalhos. Esse regime depende da licença expedida de acordo com regulamentos administrativos locais (prefeituras) e de registro da licença na ANM.
Regime de Concessão
Esse é o regime que permite um cidadão brasileiro ou empresas legalmente habilitadas, o direito de extrair o bem mineral. Este regime é dependente da concessão do ministro de Minas e Energia.
Regime de Lavra Garimpeira
É o regime que se aplica sobre a situação em que a substância mineral se encontra sob condições que não é viável ou possível a aplicação de grandes investimentos. Entretanto é possível a exploração de forma manual ou lavra pouco mecanizada. O diferencial deste regime é a dependência da portaria de permissão do diretor-geral da ANM.
Você pode se informar mais sobre o regime de lavra garimpeira e os aspectos que o tangenciam aqui.
Regime de monopólio
É o regime que se aplica a substâncias como petróleo, gás minerais e elementos radioativos. Sua diferenciação consiste que por lei, a execução da exploração depende de participação direta ou indireta do Governo Federal.
Abertura de mina/lavra
Podemos considerar como a conclusão dos processos de requerimento e resultado positivo da pesquisa mineral. A abertura de mina, sendo posterior a fase de lavra, dá início aos processos de operação de lavra. Conjunto de atividades que envolvem desde a explotação seguida do beneficiamento ao transporte para a transformação. Por se caracterizar como o primeiro contato com o corpo mineral (caso não tenha ocorrido a utilização do Guia de Utilização), mudanças na operação da lavra e planta de beneficiamento são possíveis para se adequar às peculiaridades do corpo minerário. Daqui para frente, outros fatores da exploração mineral começam a vigorar no empreendimento.
A Minas Jr. atua no processo de requerimento para autorização de pesquisa mineral, realizando diversos serviços nessa área. Venha falar com a gente!
Autor: Robert Correia
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