Áreas de preservação permanente e Unidades de conservação
As unidades de conservação e as áreas preservação permanente têm como objetivo a preservação do meio ambiente, e visam assegurar a manutenção do mesmo. No entanto, essas áreas se diferem com relação a alguns fatores, como leis a que estão submetidas e quanto à política de atividades econômicas que podem ocorrer nesses espaços. Sendo assim, nas unidades de conservação são permitidas atividades econômicas sustentáveis, enquanto nas áreas de preservação permanente, não é permitida atividade econômica direta, ou seja, aquela que envolve coleta e uso dos recursos naturais.
O que é uma Unidade de Conservação?
Unidade de conservação, ou também UC, é um espaço territorial de área definida com características naturais relevantes e cujo objetivo é a conservação e proteção ambiental. Dessa forma, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC, é o responsável por “estabelecer os critérios e normas para criação, implementação e gestão de unidades de conservação”. Como está escrito de acordo com o Art. 1º. Assim, os principais objetivos das unidades de conservação é salvaguardar o patrimônio biológico, as características de natureza geológica, recursos hídricos e proteger paisagens naturais na área determinada.
A criação de unidades de conservação é feita pelo poder público, e pode ocorrer em âmbito estadual, federal e municipal. Sendo assim, baseado em estudos prévios com a finalidade de identificar a localização, dimensão e quais os limites adequados àquela UC.
Os dois grupos existentes de unidades de conservação são:
UCs de Proteção Integral
Admite-se apenas o uso indireto de seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei nº9.985, de 18 de julho de 2000.
UCs de Uso Sustentável
Tem como objetivo compatibilizar a preservação da natureza e o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.
O que é uma área de proteção ambiental?
Uma das unidades de conservação do grupo de uso sustentável são as áreas de proteção ambiental que são classificadas como áreas em geral extensas. Elas possuem um certo grau de ocupação humana, com características biológicas, estéticas ou culturais que tenha importância para o bem-estar da vida humana. Dessa forma, podem ser estabelecidas em terras públicas ou privadas. Elas têm como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso de recursos naturais.
Mineração em unidade de conservação
O conflito entre UC e mineração existe porque, nessas áreas podem haver minerais de interesse econômico. Em contrapartida, o fato de serem classificadas como unidades de conservação bloqueia a exploração mineral. “Como já se pode imaginar, muitas dessas UCs possuem algum registro de interesse minerário, ou até mesmo autorização de pesquisa e/ou lavra[…]”. Para saber mais sobre esse assunto confira o nosso texto sobre mineração em unidade de conservação.
O que são as áreas de preservação ambiental permanente e qual a sua vantagem?
Uma área de preservação permanente é protegida, coberta ou não por vegetação nativa. Ela tem como função ambiental a preservação dos recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade da geologia e a biodiversidade. Além disso, proteger o solo e assegurar o bem das populações humanas.
As APPs são definidas com base no artigo 4º do código florestal, lei nº12.651/12. E basicamente têm como objetivo principal proteger o solo e a vegetação que cerca recursos hídricos que são conhecidas também como matas ciliares. As normas para exploração nessas áreas são muito rígidas, e somente órgãos ambientais podem permitir a supressão da vegetação nativa em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
As APPs proporcionam também a infiltração e a drenagem pluvial, contribuindo para a recarga dos aquíferos e diminuindo a ação das águas na dinâmica natural, evitando enxurradas, inundações e enchentes. As APP destinadas a proteger a estabilidade geológica e o solo previnem contra a ocorrência de deslizamentos de terra, contribuindo para a segurança das populações urbanas.
O Princípio da Solidariedade Intergeracional
Segundo o artigo 225 da constituição federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”. Isto quer dizer que é de responsabilidade das atuais gerações cuidar, e utilizar de maneira sustentável os recursos naturais. Isso tem como finalidade a manutenção para que as gerações futuras possam aproveita-los da mesma maneira. Por isso, as unidades de conservação e as áreas de proteção permanente são tão importantes.
Autor(a): Thiago Nascimento de Souza
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