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Licenciamento ambiental: estruturas dos órgãos e concessões ambientais

 

O Licenciamento Ambiental é o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), criada em 1981, pela Lei 6.938/81. Em síntese, tem como função a conciliação do desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. Com isso, é exigido para empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais e que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou ainda, que possam causar degradação ambiental.

Segundo a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a lei que instaurou a PNMA, entende-se por atividades que provocam a degradação e poluição do meio ambiente, operações que:

  • Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
  • Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
  • Afetem desfavoravelmente a biota;
  • Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
  • Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Similarmente, há um rol exemplificativo que lista todos os empreendimentos e atividades para as quais o licenciamento ambiental é obrigatório. Nessa lista aparecem a extração e tratamento de minerais, com os tópicos:

  • Pesquisa mineral com Guia de utilização;
  • Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;
  • Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento;
  • Lavra garimpeira;
  • Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural;
  • Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração;
  • Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como cerâmicos, cimento, gesso, amianto, vidro e outros.

Deste modo, durante um empreendimento mineral é necessário ficar atento aos documentos necessários para cada fase, a fim de evitar problemas na execução do projeto e possíveis embargos ambientais.

Estrutura dos órgãos ambientais no Brasil

Com a PNMA, foi criado o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é estruturado em 6 níveis político-administrativos, onde cada órgão tem uma função específica. Os órgãos do SISNAMA estão divididos pelos poderes executivo, legislativo e judiciário, e pelo ministério público. Conforme a divisão, o SISNAMA é estruturado da seguinte modo:

Conselho Superior

É o conselho do governo, integrado a Presidência da República e tem o intuito de oferecer assessoria às matérias ambientais, ao presidente para que ele possa formular a política nacional e as diretrizes governamentais para a correta utilização do meio ambiente e seus recursos. Ademais, o Conselho é constituído por todos os Ministros de Estado, pelos titulares essenciais da Presidência da República e pelo Advogado Geral da União.

Órgão Consultivo e Deliberativo

O órgão consultivo e deliberativo é o CONAMA, que tem finalidade consultiva. Ele assessora o Conselho Superior com relação às diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente. Sendo legalmente competente para deliberar sobre normas e padrões compatíveis para um meio ambiente ecologicamente equilibrado e uma qualidade de vida sabia. Ainda mais, o CONOMA deve estabelecer padrões e normas federais que serão observadas pelo Estados e Municípios do país. A competência legal do CONAMA está estabelecida no Artigo 8º da Lei 6938/81.

Órgão Central

O órgão central é formado por 3 instituições: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Amazônia Legal. Esse órgão é de primeiro nível hierárquico da administração estadual e tem natureza substantiva. Sua finalidade é planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. Bem como, formular e executar as políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, agrário-fundiária, de controle da erosão e de saneamento ambiental.

Órgãos executores

Os órgãos executores são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes (ICMBio).

IBAMA

É uma autarquia de regime especial vinculada ao MMA. Desse modo, possui autonomia administrativa e financeira, com personalidade jurídica de direito público (possui poder de polícia). Tem a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. O IBAMA foi criado após a extinção do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e da Superintendência da Borracha (SUDHEVEA).

ICMBio

O ICMBio é uma autarquia federal assim como o IBAMA e tem finalidade de modernizar e dar foco às ações executadas pelo poder público federal, a fim de conservar a biodiversidade brasileira.

Órgãos Seccionais

Os órgãos seccionais são órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas e projetos ambientais. Do mesmo modo a fiscalização de atividades que utilizam de recursos ambientais. E também controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Esses órgãos ainda fazem boa parte da atividade de controle ambiental e cada estado tem de organizar sua agência de controle ambiental, conforme sua necessidade e realidade.

Alguns dos órgãos seccionais são: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); Conselho Estadual de Meio Ambiente (COSEMA); Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam); Gerência Adjunta do Meio Ambiente (GAMA); Superintendência Regional do Meio Ambiente (SUPRAM); Instituto Estadual de Florestas (IEF); Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); Polícia Ambiental; e Conselho estadual de Meio Ambiente (COSEMA).

Órgãos Locais

Esses órgãos são entidades municipais, responsáveis por programas ambientais e pelo controle e fiscalização de atividades que utilizam de recursos ambientais. Eles estão aptos legalmente a exercerem a gestão ambiental dentro dos seus limites territoriais e de sua competência.

Eles possuem poder de polícia ambiental. Desse modo, podem aplicar sanções cabíveis e  interditar ou fechar estabelecimentos que não estejam conforme as determinações legais.

Tabela nas cores verde, laranja e branco, mostrando a estrutura do SISNAMA, responsável pelo licenciamento ambiental.
Estrutura do SISNAMA.

Concessões Ambientais na mineração

O licenciamento ambiental é concedido pelo IBAMA, como órgão federal, pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), como órgão estadual e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão municipal. Portanto a Licença Ambiental é um documento com prazo de validade definido, com regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por uma empresa.

Para obter uma licença é preciso seguir os procedimentos nas resoluções do CONAMA, a nº 09/90 para o Regime de Autorização e Concessão, e nº 10/90 para o Regime de Licenciamento. Entretanto para outros regimes não existe uma resolução específica pro CONOMA, sendo necessário analisar portarias e instruções do Ministério de Minas e Energia.

Os tipos de licença são:

  • Licença prévia (LP): Atesta a viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos para o planejamento do empreendimento. Para pedir a LP é necessário ter os documentos básicos para requerimento, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A Licença Prévia vale por até 5 anos;
  • Licença de Instalação (LI): Ela autoriza o início do desenvolvimento da mina, a instalação do complexo mineiro e a implantação dos projetos de controle ambiental, de acordo com o modelo apresentado no requerimento. Além dos documentos necessários, é preciso apresentar um Plano de Controle Ambiental e a Licença de Desmate, caso necessário. A Licença de Instalação vale por até 6 anos;
  • Licença de Operação (LO): Autoriza o funcionamento do empreendimento, determinando métodos de controle e condições de operação. A Licença de Operação vale por até 10 anos.

Autora: Mariana Bernardes

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