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DNPM para ANM: o que mudou?

 

Em 26 de dezembro de 2017, pela Lei nº 13.575, foi criada a Agência Nacional de Mineração – ANM. Extinguindo assim o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e alterando as Leis nos 11.046, de 27 de dezembro de 2004 e 10.826 de 22 de dezembro de 2003. Além de revogar a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração

Esse processo fez parte do Programa de Revitalização da Indústria Mineral, que foi um projeto do governo Temer. As mudanças ocorridas no Código de Mineração e nos responsáveis pela sua utilização correta ocorreram visando modernizar o código. Além disso, visou criar novas regras e ampliar o investimento no setor mineral. 

O que é a ANM?

A Agência Nacional de Mineração é uma autarquia federal sobre regime especial. Uma autarquia é uma entidade da administração pública indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Além de ter autonomia administrativa e financeira.

Como toda autarquia, a ANM é responsável por um setor específico da economia. Ela cuida da atividade minerária como um todo e dos recursos minerais do país (exceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares). Ela está vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), portanto assegura que o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais e outros regulamentos e legislações complementares sejam seguidos.

Objetivos da Agência Nacional de Mineração

O objetivo da ANM é gerir o patrimônio mineral brasileiro, de forma social, ambiental e economicamente sustentável. Utilizando, por exemplo, instrumentos de regulação em benefício da sociedade. A sua criação visou melhorar o setor, tornando-o mais competitivo, inovador e sustentável. Sendo assim, buscando  aumentar a segurança jurídica, trazendo investimentos e um aumento na participação da mineração no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Além disso, manter o marco regulatório do país atualizado, para que os outros objetivos pudessem ser devidamente alcançados.

Atividades da ANM

Segundo a carta de serviços da ANM, as suas atividades são:

  • Gerir a exploração dos recursos minerais da União, de maneira racional, buscando a sustentabilidade;
  • Outorgar títulos para exploração de bens minerais tendo no direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou do registro de licença, atribuído ao interessado, cujo requerimento tenha por objetivo área considerada livre, para a finalidade pretendida, à data de protocolização do pedido na ANM;
  • Fiscalizar os empreendimentos de pesquisa mineral e lavra com vistas. Assegurando a realização da exploração dirigida para a descoberta de novas jazidas e garantindo o seu aproveitamento racional. Usando técnicas adequadas de mineração, com segurança operacional e boa condição de higiene e saúde do trabalhador, minimizando o impacto ambiental e local, em áreas tituladas, bem como combater a extração mineral não autorizada, evitando o crime de usurpação de um bem da União, em cumprimento ao Código de Mineração e legislação minerária em vigor;
  • Fiscalizar e monitorar a arrecadação das receitas da Autarquia. Visando assegurar os recolhimentos corretos dos valores a serem pagos pelos contribuintes, bem como a recuperação de créditos não pagos;
  • Planejar as ações da Autarquia e fomentar o desenvolvimento da mineração. Elaborando informações e estatísticas da mineração e acompanhamos o setor mineral, estabelecendo diretrizes para atuação da instituição.

Na carta citada acima, também são encontrados todos os serviços prestados pela ANM. Há também uma parte para explicações de termos e deveres, além de listas de documentos necessários para os serviços.

Foto mostrando a cava de uma mina em Itabira, ela possui curvas que variam em tons de marrom e cinza.
Foto: Josue Marinho (CC BY 3.0)

As Mudanças

Num primeiro momento, as principais mudanças ocorreram nas taxas e no Código de Mineração. Foram feitas alterações nos tributos cobrados e na alíquota da CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Os valores a serem pagos dependem da substância mineral e do regime de extração. Agora os royalties são cobrados sobre a receita bruta da empresa, sendo que antes eles eram cobrados no faturamento líquido. Assim, o valor pago para a União será maior. Algumas das mudanças nas alíquotas são:

  • Nióbio: passou de 2% para 3%;
  • Ouro: passou de 1% para 2%;
  • Diamante: passou de 2% para 3%;
  • Minerais de uso imediato na construção civil: passou de 2% para 1,5%;
  • Minério de ferro: a MP prevê que a alíquota vai variar conforme o preço no mercado internacional, tendo um limite de 4%.

E como ficou o Código de Mineração?

Já o Código de Mineração sofreu alterações em 23 pontos. Alguns deles são:

  • O teto da multa por infrações passou de R$ 2.500,00 para R$ 30.000.000,00;
  • O prazo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica de áreas de exploração mineral passou de 3 anos para um prazo de 2 a 4 anos. Agora, porém, esse só poderá ser prorrogado uma vez, a menos que haja algum impedimento que atrapalhe o processo;
  • A recuperação de áreas ambientalmente degradadas agora é responsabilidade de quem minera. A pessoa responsável também deve executar o plano de fechamento de minas.

Para entender melhor as mudanças, conhecer as novas taxas e atribuições, leia o Decreto de Lei 9.406, de 12 de junho de 2018. Esse decreto foi feito visando regulamentar o Decreto-Lei nº 227/1967 – Código de Mineração, a Lei nº 6.567/1978, a Lei nº7.805/1989 e parte da Lei nº 13.575/2017, que fala da criação da ANM, como dito anteriormente.

Autora: Mariana Bernardes

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